SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. (SIEB), inscrita no CNPJ sob o nº 19.115.969/0001-36.
1. AÇÃO
1.1. O período da AÇÃO ocorrerá até o dia 31 de março de 2026. Durante esse período, o participante poderá se registrar na plataforma de influência da SIEB. Os influenciadores poderão ganhar pontos que podem trocar por prêmios, para ganhar tais pontos, os influenciadores devem completar as missões estabelecidas pela SIEB.
1.2. O ranking será formado pela pontuação obtida através das missões. Essas missões serão postagens específicas no Instagram, YouTube, Twitch e TikTok. Esses pontos do ranking podem ser trocados por prêmios.
1.3. A plataforma de influenciadores visa melhorar o reconhecimento da marca, aumentar as vendas e aproximar a marca SIEB do consumidor final. Promover produtos e jogos específicos por meio de influenciadores digitais nas redes sociais. Para participar, o influenciador deve acessar o URL https://playmakersbrasil.com.br/ e se registrar para ser avaliado e aprovado pela SIEB.
1.4. A plataforma ficará ativa durante o período estipulado no item 1.1., mas a troca de prêmios não depende do tempo. O recebimento dos prêmios depende exclusivamente da obtenção da pontuação necessária, conforme estipulado neste regulamento.
Área de Execução: Todo BRASIL e de maneira digital nas plataformas (Redes Sociais) Instagram, YouTube, Twitch e TikTok.
2. PARTICIPAÇÃO E MISSÕES
2. 1. Os influenciadores digitais, são selecionados a partir de sua base de fãs, acima de 50 mil, reputação, gosto pelos videogames, sinergia com o console e marca PLAYSTATION.
2.2. A entrada na plataforma está sujeita à disponibilidade de vagas, sendo estas limitadas a um total aproximado de 100 influenciadores.
2.3. A plataforma reserva o direito de distribuir as vagas de forma equilibrada entre diferentes tipos de perfis, a fim de evitar que apenas um tipo de influenciador seja predominante.
2.4. As missões serão enviadas para os influenciadores, única e exclusivamente, através da plataforma, com data estipulada para cumprimento da tarefa.
2.3. Os briefings (compostos de um objetivo e uma mecânica específica estabelecida pela SIEB) resultarão em postagens nas redes sociais do participante.
2.4. As postagens não poderão ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião.
3. Diretrizes
3.1. Seja honesto
3.1.1. Sobre experiências e opiniões pessoais. Se usou, diga que usou. Se não usou, diga que não usou.
3.1.2. Não diga nada sobre os produtos que não sejam verdade. Rumores, vazamentos, etc.
3.1.2.1. Se utilize apenas de informações oficiais preferencialmente dos nossos blogs, site e/ou redes sociais.
3.13. Se você estiver recebendo os produtos de forma gratuita, você precisa deixar evidente a relação entre você e a plataforma.
3.2. Seja amigável
3.2.1. As interações com seu público precisam ser amistosas, não intimidadoras e desrespeitosas.
3.2.2. Não usar palavrões ou linguagem imprópria.
3.2.3. Não deprecie nossos concorrentes e/ou seus fãs.
3.2.4. Não rebaixe ou deprecie qualquer pessoa com base em raça, religião, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, capacidade mental ou física, aparência ou outra característica pessoal.
3.3. Seja responsável
3.3.1. Não utilize roupas com logotipos de outras marcas. Utilize roupas neutras, da marca PlayStation ou que tenham licenciamento oficial.
3.3.2. No plano de fundo não incluir nenhuma arte, esculturas, logotipos, estatuetas, pôsteres ou anúncios visíveis. Itens oficiais e licenciados da marca podem ser utilizados.
3.3.3. Não utilize músicas e imagens que você não tenha os direitos autorais.
3.3.4. Não inclua pessoas ou imagens de terceiros sem autorização em seus materiais.
3.3.5. Não distribua brindes ou realize sorteios ou concursos que envolvam nossos produtos.
3.3.6. Ative a configuração “Conteúdo Adulto”/verificação da idade para transmissões ao vivo de jogos classificados como “para maiores de 18 anos”.
LEMBRE-SE: É sua responsabilidade garantir que seu conteúdo esteja em conformidade com as leis, normas e regulamentações pertinentes.
3.4. Seja cauteloso
3.4.1. O conteúdo deve retratar apenas produtos PlayStation sendo utilizados de acordo com as instruções do produto e de segurança.
3.4.2. Uso do PlayStation VR2: Siga todas as instruções de como jogar, se é de pé ou sentado, certifique-se que travar as pulseiras do seu VRSense e de ter uma área de jogo livre para sua movimentação.
3.5. Caso o seu conteúdo não esteja em conformidade com as diretrizes acima, podemos: (a) não usar seu conteúdo; (b) exigir que você revise ou remova o conteúdo; e/ou (c) encerrar nosso relacionamento com você.
3.6. SEJA TRANSPARENTE COM SEU RELACIONAMENTO COM A SIEB
3.6.1. Conheça e siga as regras das plataformas de mídia social. Saiba qual(is) é(são) a(s) entidade(s) reguladora(s) de publicidade e siga suas respectivas regras.
3.6.2. Você deve ser transparente quanto ao seu relacionamento com a SIEB.
3.6.3. Divulgue qualquer conexão com a SIEB de forma proeminente e próxima à sua afirmação a respeito dos Nossos produtos e serviços.
3.6.4. Essa divulgação deverá estar localizada onde o público provavelmente não deixará de vê-la, como no início da publicação ou na legenda, ou como arte sobreposta a um vídeo ou imagem, esteja visível sem que seja necessário clicar em um link ou em “ver mais”.
3.6.5. Em conteúdo de vídeo (incluindo livestreaming), inclua a divulgação na primeira imagem/publicação e inclua a divulgação escrita apropriada e a narração simultânea no início e no fim do seu vídeo.
3.6.6. Essa informação deverá ser fácil de ver e entender e deverá estar no corpo da sua publicação, por exemplo: “Obrigado, PlayStation, pelo jogo gratuito”. Inclua #ad no início ou no fim da publicação na mídia social.
3.6.7. Se você tiver uma relação contínua com a SIEB, informe isso na bio do seu perfil além de incluir as divulgações em suas publicações. Como o influenciador deverá deixar seu status de parceiro oficial?
3.6.8. SEJA ESPECÍFICO: Atenha-se aos fatos em relação aos Nossos produtos, eventos e serviços e fale especificamente sobre sua experiência como usuário. Não faça declarações genéricas.
3.6.9. O que você escreve é de sua responsabilidade. Descumprir estas Diretrizes e as leis aplicáveis ao local de sua residência e para o qual você direciona o seu trabalho colocará você e sua relação com a SIEB em risco. Se você tiver qualquer dúvida quanto a estas Diretrizes para Influenciadores de Mídia Social da SIEB, entre em contato através do e-mail: suporte@playmakersbrasil.com.br
3.6.10. Para qualquer dúvida referente as nossa diretrizes acessem os seguintes documentos:
Guia de Atuante em Redes Sociais da SIE
Suporte para produtos e serviços
4. CLÁUSULAS DE SIGILO E CONDUTA
4.1. Proibição de exposição de nomes e informações sigilosas: É estritamente proibido expor publicamente os nomes de pessoas envolvidas na plataforma ou compartilhar informações confidenciais. Todos os dados, conteúdos e discussões no âmbito da plataforma Playmakers devem ser tratados como sigilosos.
4.2. Proibição de troca de informações entre influenciadores: Para evitar qualquer tipo de desavença ou competição entre os influenciadores, é proibido trocar informações sensíveis, como detalhes de campanhas ou eventos exclusivos. O objetivo da plataforma é promover a colaboração, e não a competição, garantindo um ambiente saudável e de respeito mútuo entre os participantes.
4.3. Siga todos códigos de conduta e diretrizes de comunidade, de cada uma das redes sociais, para estar em conformidade com as regras de cada uma delas:
4.4. Caso o influenciador desrespeite as diretrizes de comunidade das redes sociais, também poderá ser enquadrado nas punições estipuladas no item 12.
5. REGRAS PARA AS REDES SOCIAIS
5.1. Sobre postagens de “collab” no Instagram, fica estabelecido:
5.2 É permitido collabs:
5.2. Entre influenciadores da plataforma;
5.2.1. Quando estabelecido no briefing da missão, com influenciadores externos cujos perfis e conteúdos estejam alinhados com o objetivo da campanha.
5.2.2. Para missões especiais o prêmio será único e deverá ser entregue para o perfil principal, o colaborador não terá direito a premiação.
5.3. É vetado:
5.3.1. Collabs com influenciadores removidos e/ou reprovados na plataforma;
5.3.2. Collabs com perfis fake e/ou de sorteios;
5.3.2.1. Sorteios são proibidos, pois exigem regulamentação e autorização da Caixa Econômica Federal.
5.3.3. Collabs com perfis externos em missões onde essa possibilidade não esteja explícita.
5.4. A pontuação será dada apenas ao perfil que fez a publicação.
5.5. Sobre postagens em carrossel, no Instagram, fica estabelecida a obrigatoriedade de todas as imagens do post, incluindo a primeira, tenham relação direta com o tema/ solicitações da missão/ briefing. Sendo vetadas postagens em carrossel onde a primeira imagem é um sem relação com a missão e/ou que envolvam publicidade de outras marcas.
5.6. É proibida a realização de sorteios nas postagens relacionadas às campanhas da plataforma, tanto no Instagram quanto no YouTube, Twitch e TikTok.
5.7. O influenciador deve estar atento à classificação etária das missões. Caso a missão não esteja nos parâmetros da classificação, a publicação não será aprovada pelo webmaster.
5.8. Sobre postagens de Stories no Instagram, fica estabelecido:
5.8.1. Stories idênticos e/ou muito parecidos, postados em menos de 24h serão reprovados.
5.8.2. Não serão permitidos sequências com mais de 3 stories com o mesmo conteúdo visual (imagem) e/ou texto em menos de 24h.
5.8.3. Caso sejam observadas práticas que se utilizem da postagem excessiva de stories, prejudicando assim a disputa saudável e justa em missões de flash ranking ou em viradas de ranking mensal e trimestral, os influenciadores podem ser penalizados e/ou excluídos da disputa pelo prêmio em questão.
5.8.4. É obrigatório que a # da missão fique visivelmente legível em todas as postagens de Instagram stories, sejam em foto ou vídeo. Postagens feitas com a # não visível serão automaticamente reprovadas.
5.8.5. O mesmo template de story, seja em foto ou vídeo, não pode ser usado em mais de uma campanha.
5.9. Toda e qualquer ferramenta e variação de formato dos Stories do Instagram deve ser usado respeitando os seguintes critérios:
5.9.1. Stories usando a ferramenta de ‘Enquetes’ não devem ultrapassar a quantidade total de 5 postagens por dia, independente da # utilizada e formato, foto ou vídeo;
5.9.2. Stories usando a ferramenta de ‘Emoji Slider’ não devem ultrapassar a quantidade total de 5 postagens por dia, independente da # utilizada e formato, foto ou vídeo;
5.9.3. Stories usando a ferramenta de ‘Perguntas e respostas’ não devem ultrapassar a quantidade total de 5 postagens por dia, independente da # utilizada e formato, foto ou vídeo;
5.9.10. Todas as postagens utilizando as ferramentas disponíveis devem, sem exceção, cumprir as divulgações solicitadas no briefing da missão correspondente a # utilizada.
5.11. O algoritmo responsável pela captação das postagens nas redes sociais é programado para respeitar as limitações técnicas específicas de cada rede social, a fim de evitar desconexões e demais problemas.
5.11.1. Portanto, a plataforma não se responsabiliza por extensas sequências de stories não contabilizados cujo volume seja superior a 5 stories postados por hora, mesmo que o conteúdo seja diferente.
5.12. Fica terminantemente vetado o uso de vídeos, fotos e conteúdos contendo gameplays de terceiros para participação de campanhas de gameplay e/ou qualquer outra cujo briefing solicite explicitamente que o influenciador se mostre jogando.
5.12.1. Em casos de campanhas com briefings que permitam o uso de gameplay de terceiros, é obrigatório sinalizar o perfil dono do conteúdo, dando os devidos créditos, independente de qual seja o formato do seu post, Instagram story, Instagram feed, vídeo de YouTube, Twitch e TikTok.
5.13. Conteúdos usando gameplays onde apenas a tela do jogo é exibida devem sempre ressaltar em qual console está sendo feito, PlayStation 4 ou PlayStation 5, e, em caso de gameplays feitas no computador, quando se tratar de jogos PlayStation para PC, reforçar a marca PlayStation. Para demais jogos multiplataforma não exclusivos PlayStation, reforçar que está jogando em um console PlayStation.
5.14. Conteúdos usando gameplays onde apenas a tela do jogo é exibida, o influenciador deve sempre deixar explícito que é ele mesmo quem está jogando, seja aparecendo na tela ou narrando as jogadas/ações.
5.15. Fica terminantemente vetado o uso de vídeos, fotos e conteúdos contendo cosplay de terceiros para participação de campanhas de cosplay e/ou qualquer outra cujo briefing solicite explicitamente que o influenciador apareça se caracterizando, fazendo o cosplay.
5.16. Em casos de campanhas com briefings que permitam o uso de cosplay de terceiros, é obrigatório sinalizar o perfil dono do conteúdo, dando os devidos créditos, independente de qual seja o formato do seu post, Instagram story, Instagram feed, vídeo de YouTube, Twitch e TikTok.
5.17. Como a revisão das publicações está mais criteriosa, não há um prazo limite para aprovação das mesmas. As publicações serão aprovadas até o término da campanha (missão) em questão ou até o final de cada mês.
6. PONTUAÇÃO
6.1. Likes, views, comentários, cliques, alcance, compartilhamentos e engajamento, poderão ser transformados em pontuação.
6.2. Os pontos referentes a cada postagem serão contados e contabilizados diariamente pela plataforma até 30 dias após a data da postagem.
6.3. Após o período de campanha os pontos serão congelados e computados no ranking. Caso a campanha dure um período superior a 30 dias, a pontuação irá congelar após os 30 dias.
6.4. Além disso, os pontos também podem variar conforme o multiplicador de cada campanha, por exemplo, em missões especiais em que os pontos podem ser dobrados.
6.5. INSTAGRAM
6.5.1. Cada like na postagem do feed equivale a 1 (um) ponto. Cada comentário vale 10 (dez) pontos.
6.5.2. Nova regra de stories: a pontuação adquirida por postagens nos Stories do Instagram será calculada através do alcance e interações, seguindo a seguinte fórmula:
6.5.3. Pontuação = 100 + (alcance x 0.5) + (interações x 1). Ou seja: se você tiver 500 de alcance e 50 interações, a sua pontuação será 100 pontos fixos + (500 alcance x 0.5) + (50 interações x 1), totalizando 400 pontos.
6.6. YOUTUBE
6.6.1. Cada like no vídeo equivale a 1 (um) ponto. Cada comentário vale 10 (dez) pontos.
6.6.2 A pontuação adquirida por views nos vídeos do YouTube variam de acordo com a seguinte lógica:
- até 50.000 views – 500 pontos
- de 50.001 até 100.000 views – 1.000 pontos
- 100.001 até 200.000 views – 2.000 pontos
- 200.001 até 300.000 views – 3.000 pontos
- 300.001 até 400.000 views – 4.000 pontos
- 400.001 até 500.000 views – 5.000 pontos
- 500.001 até 1.000.000 views – 10.000 pontos
- Acima de 1.000.000 views – 15.000 pontos
6.6.3. Vídeos de até 60 segundos serão considerados YouTube Shorts, sendo estes pontuados por views:
- 0 até 1.000 views = 100 pontos
- 1.001 até 5.000 views = 250 pontos
- 5.001 até 10.000 views = 750 pontos
- 10.001 até 50.000 views = 1500 pontos
- 50.001 até 100.000 views = 2500 pontos
- 100.001 até 150.000 views = 3000 pontos
- 150.001 até 200.000 views = 5000 pontos
- 200.001 até 250.000 views = 6000 pontos
- 250.001 até 300.000 views = 7000 pontos
- 300.001 até 350.000 views = 7500 pontos
- 350.001 até 400.000 views = 8000 pontos
- 400.001 até 450.000 views = 9000 pontos
- 450.001 até 500.000 views = 10000 pontos
- Acima de 500.000 views = 15000 pontos
6.7. TWITCH
6.7.1. Cada postagem na Twitch terá pontuação adquirida pelas views totais de cada vídeo. Cada view equivale a 3 (três) pontos.
6.8. TIKTOK
6.8.1. Cada comentário vale 1 (um) ponto. Cada compartilhamento recebido na postagem vale 10 (dez) pontos. A pontuação adquirida por likes nos vídeos do TikTok variam de acordo com a seguinte lógica:
6.8.1.1. Quantidade de likes x(0,2)
6.8.2. A pontuação adquirida por views nos vídeos do TikTok variam de acordo com a seguinte lógica:
- 0 até 1.000 views – 100 pontos
- 1.001 até 5.000 views – 300 pontos
- 5.001 até 10.000 views – 500 pontos
- 10.001 até 50.000 views – 1000 pontos
- 50.001 até 100.000 views – 2.000 pontos
- 100.001 até 200.000 views – 5.000 pontos
- 200.001 até 300.000 views – 7.500 pontos
- 300.001 até 400.000 views – 12.000 pontos
- 400.001 até 500.000 views – 20.000 pontos
- 500.001 até 1.000.000 views – 30.000 pontos
- Acima de 1.000.000 views – 50.000 pontos
6.8.3. Em ocasiões especiais, algumas missões poderão ter a alteração da pontuação através da utilização de um multiplicador (peso) para maior engajamento.
6.9. REGRAS DE ACUMULAÇÃO, VALIDAÇÃO E ELEGIBILIDADE DOS PONTOS
6.9.1. Os pontos são cumulativos, quanto mais likes, mais pontos e quanto mais missões completar, mais pontos pode acumular e trocar por prêmios.
6.9.2. Após o influenciador fazer a postagem, o WEBMASTER da plataforma irá validar os pré-requisitos da missão e validar os pontos. Uma vez validada a missão, a plataforma irá contabilizar cada like e comentário automaticamente.
6.9.3. No caso de stories do Instagram não identificados pelo algoritmo de captação de postagens, também chamado de CRON, o influenciador deve entrar em contato via e-mail suporte@playmakersbrasil.com.br e fornecer as informações abaixo para que a equipe possa fazer a validação e pontuação manual:
6.9.3.1. Data de postagem
6.9.3.2. Quantidade de stories
6.9.3.3. # utilizada
6.9.3.4. Print dos stories anexos ao e-mail, contendo todas as métricas necessárias para análise, sendo elas alcance e interações.
6.9.4. A sinalização de stories do Instagram não identificados pela CRON deve ser feita no mês de postagem, 24 horas após a postagem.
6.9.5. A plataforma não se responsabiliza por extensas sequências de stories não contabilizados cujo volume seja superior a 5 stories postados por hora, sendo esse cenário inelegível a validação/ pontuação manual.
6.9.6. Mesmo após aprovação, as postagens podem ser reprovadas quando observado o uso de estratégias que não estão de acordo com as boas práticas da plataforma (incentivo a comentários não relevantes, BOT, entre outros).
6.9.7. A utilização de marcações retroativas para YouTube só serão aceitas se forem posteriores à inscrição do influenciador na plataforma e estiverem de acordo com o briefing da missão.
6.9.8. Quanto aos comentários, fica vetado o uso de múltiplos perfis de um único influenciador para responder os comentários de seguidores nas postagens feitas no Instagram e YouTube.
6.9.9. Não é permitido mais de 1 (uma) resposta do influenciador por comentário de seguidor nas postagens feitas no Instagram, YouTube e TikTok sem haver uma tréplica (nova interação do seguidor). Postagens onde o influenciador responder em duplicidade os comentários dos seguidores serão reprovadas.
6.9.10. Nas postagens de Instagram feitas em Collab, apenas 1 (um) dos perfis autores pode responder os comentários dos seguidores.
6.9.11. Postagens do Instagram onde a quantidade de comentários seja superior à quantidade de likes serão automaticamente reprovadas.
6.9.12. Postagens editadas há mais de 15 dias após a data de publicação, estarão sujeitas a uma análise e poderão ser aceitas ou rejeitadas.
7. PREMIAÇÃO E RECOMPENSAS
7.1. A plataforma disponibiliza uma lista de prêmios e os pontos equivalentes para retirar cada um deles. Os prêmios são limitados e a disponibilidade de cada um sempre será informada.
7.2. O valor de cada prêmio poderá ser alterado mediante a escassez ou raridade de cada um deles.
7.3. Cada prêmio possui uma pontuação a ser alcançada e o participante escolhe se quer retirar o prêmio ou continuar acumulando pontos em busca de premiações que exigem maior pontuação.
7.4. Os prêmios oferecidos são intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro.
7.5. Para determinar a classificação do ranking trimestral, todos os pontos acumulados nesse período serão contados, mesmo aqueles que já foram usados para a troca de prêmios.
7.6. Para ter um melhor controle da pontuação, bem como do saldo para resgate, existe um sistema de wallet que pode ser acessado através do perfil. Lá você pode verificar o seu saldo atual.
8. PRÊMIOS
8.1. Os prêmios são divididos em duas categorias: prêmios FÍSICOS (Consoles, games e acessórios) e prêmios EXPERIÊNCIAS (Encontros, eventos e testes exclusivos).
8.2. Para os primeiros dos rankings trimestrais, do YouTube, Twitch, Instagram e TikTok, o programa PlayStation Playmakers terá uma premiação especial;
8.3. Os primeiros dos rankings de cada rede social (YouTube, Twitch, Instagram e TikTok) de cada mês poderá optar por receber um prêmio especial a ser definido a cada mês sem ter que trocar seus pontos conquistados no período. O valor da premiação é estimado em 300.000 pontos, para um padrão comparativo.
8.4. Influenciadores que ganharam a disputa do ranking e já garantiram o prêmio mensal ou trimestral não poderão ganhar os itens novamente, disponibilizando a premiação para outros influenciadores.
8.5. FÍSICOS
8.5.1. Prêmio especial a definir em cada mês (melhor posição no ranking trimestral de cada uma das redes sociais);
8.5.2. Melhor posição no ranking mensal de cada uma das redes sociais receberá um prêmio a ser definido a cada mês;
8.5.3. Jogos físicos e virtuais;
8.5.4. Acessórios dos consoles;
8.5.5. Itens licenciados da marca PlayStation;
8.6. EXPERIÊNCIAS
8.6.1. Ingressos, participação, acesso ou credenciamento para eventos que PlayStation participe;
8.6.2. Testar com exclusividade os lançamentos de jogos e acessórios;
8.6.3. Acesso sem fila em ativações PlayStation e parceiros;
8.6.4. Ingresso em espaços que a PlayStation tenha parceria;
8.6.5. Convites para festas e eventos PlayStation;
8.6.6. Visitas ao escritório PlayStation em São Paulo.
9. DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E OUTROS
9.1.1. Os influenciadores participantes autorizam o uso de seus endereços, e-mail, telefones e outras informações pessoais com o objetivo de formar um registro para uso exclusivo da SIEB. Esta informação não será comercializada e será usada exclusivamente com a finalidade de entregar os prêmios.
9.1.2. Em caso de restrições, é preciso contatar a equipe da plataforma para disponibilizar informação.
9.2. Para mais informações consulte a cláusula 13.
Toda participação está condicionada ao cumprimento integral do disposto no regulamento completo da ação.
9.3. Os influenciadores participantes se responsabilizarão integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento do concurso.
9.4. Em caso de interrupção no registro, o influenciador terá outra oportunidade de concluir. A nova tentativa de concluir o registro deve ser feita durante o período de operação da plataforma.
9.5. A SIEB pode realizar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento da plataforma de influenciadores.
9.6. É expressamente proibido o uso de sistemas, software e ferramentas de automação que criem condições para registro, navegação ou participação consideradas práticas irregulares, injustas ou que violem os objetivos desta plataforma. Nos casos em que isso ocorra resultaram na exclusão do influenciador.
9.7. Quaisquer práticas que distorcem ou prejudicam a campanha, especialmente aquelas que causam prejuízos à marca ou aos consumidores, estarão sujeitas a responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação vigente.
9.8. Esta campanha não depende de nenhum tipo de loteria ou concurso e, portanto, não necessita da autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768 / 71.
9.9. O presente regulamento pode ser alterado e / ou a ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou evento imprevisto que esteja além do controle da SIEB e que comprometa a plataforma, a fim de impedir ou modificar substancialmente o planejamento original.
9.10. Para participar, os influenciadores devem aceitar todos os termos e condições desta campanha. O participante reconhece e aceita que os dados pessoais e outras informações solicitadas serão armazenados e utilizados pela SIEB e outras empresas pertencentes ao mesmo grupo para fins exclusivos e necessários para a adequação, realização, divulgação e conclusão desta campanha.
9.11. É eleito o foro do distrito de São Paulo para resolver quaisquer questões relacionadas aos regulamentos da campanha.
10. CONCESSÃO DE DIREITOS
10.1. O Influenciador terá a propriedade de todas as postagens criadas durante a ação. Entretanto, o influenciador concorda em conceder à SIEB e a seus afiliados, o direito mundial, irrevogável, ilimitado e livre de royalties, a licença para a utilização do material gerado, bem como, o nome do influenciador durante 1 (um) ano, permitindo o uso desses materiais para arquivar, copiar, modificar, distribuir, exibir publicamente, editar, traduzir e reformatar as postagens, sem limitação, incluindo o direito de executar cada um dos itens descritos acima com relação a nomes e semelhanças de quaisquer pessoas ou locais incorporados, em toda e qualquer mídia agora conhecida ou criada a partir de então, sem compensação, permissão ou notificação para o influenciador ou para qualquer terceiro.
10.2. Além disso, a SIEB terá o direito de repostar e compartilhar as postagens em quaisquer contas de mídia social controladas pela SIEB, seus coligados, suas agências, pessoas designadas e / ou afiliadas, além de colocar na linha branca e ampliar o alcance dos conteúdo nos meios de comunicação não controlado pela SIEB.
10.3. O Influenciador garante que detém ou controla todos os direitos às publicações, exceto os materiais fornecidos pela SIEB, e que o Influenciador recebeu as permissões ou direitos necessários para sublicenciar qualquer conteúdo ou outros materiais pertencentes a terceiros, que estejam incluídos nele.
11. INDENIZAÇÃO E SEGURO
11.1. O Influenciador indenizará e manterá a SIEB, suas controladoras e afiliadas, isentas contra qualquer perda, responsabilidade, dano, custo ou despesa, incluindo honorários advocatícios decorrentes de quaisquer declarações feitas pelo Influenciador que sejam inconsistentes com os materiais e mensagens dos produto fornecidos pela SIEB, reivindicações decorrentes da violação do influenciador de qualquer uma de suas representações, garantias ou obrigações, nos termos deste contrato, ou reivindicações decorrentes da violação do influenciador de direitos de propriedade intelectual de terceiros ou direitos de privacidade ou publicidade.
12. CANCELAMENTO
12.1. No caso de cancelamento da participação do Influenciador, por qualquer motivo, nenhum pagamento será feito ao Influenciador e todas as futuras publicações com o Influenciador serão canceladas.
12.2. Devido à alta demanda de influenciadores que desejam ingressar na plataforma, a permanência como influenciador cadastrado está condicionada à realização das missões. Monitoramos todos os influenciadores que ficam inativos por 30 dias. Após esse período de inatividade o influenciador será notificado via e-mail, estendendo o prazo por mais 30 dias para que o influenciador realize, no mínimo, uma postagem. Não havendo atividade nesse período de observação, o influenciador será desligado da plataforma e terá mais 30 dias para resgatar todos os seus pontos.
12.3. O desligamento não será definitivo, visto que o influenciador continuará em nosso banco de dados e poderá voltar mediante o envio de uma mensagem para nossa equipe de suporte, porém a volta do influenciador ao programa não é imediata, estando sujeita ao andamento do processo de admissão de novos influenciadores.
12.4. A SIEB pode rescindir este contrato a qualquer momento, fornecendo ao Influenciador uma notificação por escrito com quinze (15) dias de antecedência. A SIEB pode rescindir este contrato imediatamente por violação do contrato pelo influenciador. No caso de rescisão prevista nesta seção, a SIEB somente será responsável pelos serviços prestados até a data da rescisão.
12.5. Cada ocorrência de comportamentos e/ou postagens irregulares gerará uma notificação formal ao(s) influenciador(es) envolvido(s) em tais ações. Aqueles que somarem 3 (três) notificações formais terão suas participações na plataforma revogada, não podendo retornar ao programa no futuro.
12.6. Em caso de expulsão de um influenciador da plataforma, o mesmo terá o prazo de 1 mês a partir da data de sua expulsão para solicitar o resgate dos pontos restantes em sua conta. Após esse período, qualquer saldo remanescente de pontos será considerado nulo e sem valor.
12.7. Adicionalmente, é fundamental destacar que a regra de limitação de itens por influenciador também permanecerá em vigor durante o processo de resgate. Portanto, o influenciador expulso não poderá solicitar mais itens do que o limite estabelecido, mesmo que possua pontos suficientes para isso.
12.8. A plataforma reserva o direito de avaliar e processar as solicitações de resgate de pontos de influenciadores expulsos de acordo com os termos e condições estabelecidos. O resgate estará sujeito à disponibilidade de produtos ou serviços na plataforma, e a plataforma não garante a disponibilidade de itens específicos no momento da solicitação de resgate.
13. LGPD
13.1. Política de Privacidade – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Playmakers Brasil
13.1.1. A Playmakers Brasil, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está comprometida em proteger a privacidade e os dados pessoais de seus influenciadores. Esta Política de Privacidade descreve como coletamos, utilizamos e protegemos as informações fornecidas por você.
13.2. Dados Coletados
13.2.1. Ao se cadastrar e utilizar a plataforma Playmakers Brasil, coletamos as seguintes informações:
- Nome completo
- Endereço de e-mail
- Número de telefone (para comunicação via WhatsApp)
- Endereço residencial (para envio de produtos resgatados)
- Dados de redes sociais (para monitoramento das missões e validação de atividades)
- ID da PlayStation Network do influenciador (para possíveis ações).
13.3. Finalidade do Uso de Dados
Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:
- Monitoramento de redes sociais: Acompanhar suas postagens e interações nas plataformas como parte das missões da Playmakers Brasil.
- Comunicação: Envio de e-mails e mensagens via WhatsApp para orientações sobre as missões, atualizações e suporte técnico.
- Envio de produtos: Utilização do endereço fornecido para envio de prêmios ou produtos resgatados através da plataforma.
13.4. Compartilhamento de Dados
13.4.1. A Playmakers Brasil não compartilha seus dados pessoais com terceiros, exceto quando necessário para o cumprimento de obrigações legais ou para o envio de produtos (com empresas de transporte).
13.5. Armazenamento e Segurança dos Dados
13.5.1. As informações coletadas são armazenadas de forma segura, com proteção contra acessos não autorizados, de acordo com as melhores práticas de segurança da informação. Apenas pessoal autorizado tem acesso aos seus dados.
13.6. Direitos do Titular dos Dados
13.6.1. Em conformidade com a LGPD, você tem os seguintes direitos sobre seus dados:
13.6.2. Solicitar a confirmação da existência do tratamento de seus dados.
13.6.3. Acessar seus dados pessoais.
13.6.4. Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
13.6.5. Requerer a exclusão de seus dados pessoais, salvo se houver outra base legal que justifique sua manutenção.
13.6.6. Revogar o consentimento a qualquer momento.
13.7. Saída do Programa
13.7.1. Em caso de desligamento voluntário ou involuntário do programa, você terá a opção de solicitar a exclusão completa de seus dados pessoais ou optar pela manutenção dos mesmos, visando potenciais ações futuras ou eventual retorno à plataforma, conforme aplicável.
13.7.1.1. A manutenção das informações será útil para preservar seu histórico de pontuação e desempenho, bem como para possibilitar futuras iniciativas. No entanto, ao optar pela manutenção dos dados, não há garantia de reingresso ou participação futura na plataforma.
14. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
14.1. O influenciador declara e garante que:
14.1.1. As declarações do influenciador refletirão as opiniões e experiências honestas com relação à SIEB e / ou qualquer um de seus produtos;
14.1.2. O Influenciador tem o direito e a autoridade para celebrar este contrato sem violar os direitos de terceiros;
14.1.3. O Influenciador cumprirá todas as leis, regulamentos, ordens e portarias aplicáveis na prestação dos serviços, incluindo, entre outros, todos os requisitos de divulgação do governo, e não fará, de forma consciente ou imprudente, quaisquer observações falsas, enganosas ou depreciativas sobre indivíduos ou organizações ou seus produtos ou serviços;
14.1.4. O Influenciador, em todos os momentos da prestação dos Serviços, atuará de maneira profissional, de acordo com os mais altos padrões do setor, para serviços semelhantes aos serviços a serem executados pelo Influenciador, não estará sob a influência de drogas ou álcool e durante o prazo, não deve agir ou se envolver em qualquer prática ou conduta de qualquer maneira que prejudique a reputação da SIEB ou dos Produtos. O Influenciador concorda em cumprir todas as diretrizes de conteúdo aplicáveis anexadas ao Anexo A.
15. DIVERSOS
15.1. A menos que exigido por lei, (i) o influenciador concorda em manter os termos deste contrato em sigilo, incluindo, sem limitação, o influenciador não deve divulgar nenhum desses termos sem a permissão prévia por escrito da SIEB e (ii) o influenciador concorda em manter em sigilo todos os documentos e outros materiais entregues pela SIEB.
15.2. O Influenciador será responsável por todos os impostos federais, estaduais e locais e quaisquer outros custos ou despesas incorridos. Nada aqui contido constituirá qualquer obrigação das partes em fazer uso dos direitos aqui estabelecidos.
15.3. Este Contrato contém todo o entendimento entre as partes sobre o assunto deste documento e substitui todos os entendimentos anteriores. Nenhuma renúncia, modificação ou adição a este Contrato será válida, a menos que por escrito e assinada pelas partes.
15.4. Este Contrato deve ser interpretado de acordo com as leis substantivas do Brasil, sem levar em consideração as regras de conflito de leis desse estado.
15.5. Os textos do blog PlayStation Playmakers não devem, nem podem, ser reproduzidos, alterados e/ou veiculados fora da plataforma, sob pena referida no item 9.2. deste regulamento.
16. CONAR
16.1. O conteúdo deve seguir as seguintes diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR):
16.2. O conteúdo comercial em redes sociais, especialmente aquele gerado pelos usuários conhecidos como “Influenciadores Digitais” ou “Influenciadores”, deve ser claramente identificado como publicitário nos seguintes casos:
16.2.1. Quando for incluída a logomarca da PlayStation.
16.2.2. Quando houver divulgação de preços em promoções.
16.3. Tal direcionamento será dado diretamente no briefing da missão.
16.4. As postagens deverão indicar que se trata de uma propaganda, utilizando hashtags como:
- #ad
- #publi
- #publicidade
- #publipost
- ou outra equivalente, conforme regras do CONAR.
16.5. Conteúdo comercial em redes sociais, em especial aquele gerado pelos Usuários, conhecidos como “Influenciadores Digitais” ou “Influenciadores”.
16.6. Em casos de posts em que o fator “publicidade” está muito evidente, será preciso identificá-lo como “publicidade”,“publi”, “publipost” ou outra equivalente.
16.7. Tal direcionamento será dado diretamente no briefing da missão.
16.8. O referido conteúdo deve ser claramente identificado como publicitário quando:
16.8.1 For incluído a logomarca da PlayStation;
16.8.1.2 Quando você incluir preço na divulgação de uma promoção;